O Comitê do DF do PCdoB aprovou dois documentos-base que serão debatidos e servirão de base para a Resolução da 22ª Conferência do PCdoB-DF. Até o dia 15 de outubro os documentos serão debatidos em todas as bases do PCdoB no DF.
Projeto de Resolução Política PCdoB/DF: Novos tempos, novos desafios
RECONSTRUIR O PAÍS, IMPULSIONAR O DESENVOLVIMENTO SOBERANO E FORTALECER O PCDOB
“Há décadas em que nada acontece e há semanas em que décadas acontecem.”
Vladimir Leninase do líder da Revolução Russa guarda uma impressionante verdade
neste ano de 20
1.Depois de anos de extrema-direita no coração do Poder Federal, estamos em plena mudança e reconstrução do país.
2.Como destacou o documento aprovado pela Comissão Política Nacional em maio deste ano: “Os desafios da reconstrução do Brasil são imensos. O governo Lula representa uma travessia esperançosa, num ambiente marcado por intensa luta de classes. A economia está estagnada, os trabalhadores e a maioria do povo estão depauperados e é elevado o endividamento das famílias e mesmo das empresas. A sociedade está em disputa. As forças de extrema-direita, apesar da derrota eleitoral, mantêm-se ativas e mobilizadas, seja no parlamento, seja nas ruas e nas redes, e ainda estão presentes e entrincheiradas em agências e conselhos do Executivo e em empresas públicas, minando por dentro as ações do novo governo, de onde essas forças precisam ser expurgadas”.
3.Para os(as) comunistas da capital do país, essa disputa alça uma importância ainda maior.
4.Fomos testemunhas dos desmandos do governo Bolsonaro e do terrorismo das suas hordas nos ataques à sede da PF em dezembro e à Praça dos Três Poderes em janeiro.
5.Além termos testemunhado a barbárie fascista, infelizmente temos ainda uma forte presença política da extrema-direita no DF, inclusive com participação ativa na coligação de sustentação do governador Ibaneis Rocha.
6.É nesta quadra histórica que iremos realizar a nossa 22ª Conferência e que nos traz uma responsabilidade política ainda maior.
ATUALIZAÇÃO DO QUADRO POLÍTICO DO DF
7.Eleito para um segundo mandato aliançado a setores da extrema-direita, o governador Ibaneis Rocha teve vários de seus auxiliares envolvidos nos atos terroristas e chegou a ficar afastado por 66 dias por determinação do STF.
8.Essa aliança trouxe para o GDF figuras envolvidas com os atos terroristas do 8 de janeiro, como o seu ex-secretário de Segurança, Anderson Torres.
9.Importante registrarmos que os atos do 8 de janeiro e o afastamento de Ibaneis Rocha do cargo de governador trouxe preocupações aos setores mais radicalizados da extrema-direita do DF.
10.Embora estes setores tenham recolhido sua atuação mais ostensiva, eles permanecem ativos e operacionais, tornando-se um risco permanente às instituições democráticas e à própria Democracia.
FORTALECIMENTO DO PCDOB-DF
11.A avaliação dos últimos anos, mostra que nosso partido tem buscado construir caminhos de enfrentamento político à extrema-direita e de fortalecimento nos espaços do movimento social e institucional.
12.Entretanto, é necessário reconhecer que as diversas táticas e estratégias visando recuperar o espaço institucional do PCdoB não lograram êxito.
13.No ano de 2022, tivemos a disposição de nossos melhores quadros, com destaque para a nossa candidata a vice-governadora Olgamir e nossas candidaturas proporcionais (Ana Prestes, Flauzino Antunes, Veronica Goulart junto com o coletivo Moda com Propósito e Prof Elias com o Coletivo Comuns).
14.Mas a disposição dos quadros e da militância não foi suficiente para o desafio colocado.
15.É preciso que o coletivo partidário construa um ciclo de acumulação de forças do PCdoB no plano político e eleitoral, na ação de massas e institucional, na luta cultural e ideológica.
16.A vitória de Lula, permitiu ao PCdoB voltar a ocupar espaços no governo federal, com aproveitamento de alguns quadros do DF e a vinda de diversos quadros nacionais.
17.Temos a obrigação de aproveitar esta conjuntura para reforçar política e ideologicamente o PCdoB-DF.
18.Utilizar essa massa crítica para nos ajudar a mobilizar os trabalhadores e o povo, é a palavra de ordem, ao lado de reforçar a influência entre as forças progressistas e democráticas.
19.Brasília tem hoje problemas urbanos, ambientais, econômicos, sociais e políticos como a dispersão urbana, o desemprego, os altos custos da moradia, bem como, a quase inexistente produção industrial. Tais problemas resultam da disputa ideológica, entre o pensamento desenvolvimentista e a compreensão liberal ou neoliberal, presente nas diversas etapas, desde a localização, no início da República, de um Distrito, sede e símbolo da União Federal até a Brasília de hoje com seus três milhões de habitantes inserida num contexto urbano de, talvez, sete milhões.
20.Mais do que nunca é preciso fortalecer nosso vínculo com os trabalhadores, juventude, mulheres e negros em suas lutas.
21.Nossos instrumentos para esse fortalecimento desse vínculo são nossa organização, nosso trabalho sindical, nosso trabalho nos movimentos sociais, nossa comunicação e nossas finanças.
22.Hoje integramos a Federação Brasil da Esperança, com PT e PV e devemos aproveitar essa condição para reforçar ainda mais a perspectiva democrática no DF, contra a cada vez mais palpável ameaça da extrema-direita.
23.Nosso processo de Conferência deve ser conduzido nos trilhos do debate franco, aberto, democrático, respeitoso e focado. Através do reforço nas Bases, da construção de Conferências vitoriosas nas Cidades, chegaremos a um processo altamente qualificado que conduzirá todo o nosso partido a um novo patamar político.
24.Temos a responsabilidade de conduzir nosso partido e nosso povo para um novo quadro político. As forças do Atraso permanecem ativas e atentas e é papel dos comunistas lutar a cada dia e a cada minuto para que a Democracia prevaleça e os reais interesses de nosso povo sejam respeitados.
25.Esse é nosso caminho, esse é nosso desafio, essa será nossa vitória!
26.Superar nossas deficiências. Repensar o Partido
27.Realizamos a 21ª Conferência em 2021 em uma conjuntura bastante adversa. Ainda sob as restrições impostas pela pandemia do COVID, de enfrentamento a um governo federal de contornos fascista aliançado com o governo do GDF e forte movimento anticomunista. O ambiente era de defensiva e de grandes dificuldades de mobilização para que o processo ganhasse maiores proporções, envolvesse um contingente maior de filiados e até mesmo ampliasse nossas fileiras.
28.De 14 cidades (ou regiões administrativas) com organismos estruturados na 20ª Conferência, tivemos uma redução para 10 na 21ª. Participaram em 2021 do processo de Conferência 1) Planaltina 2) Sobradinho 3) Paranoá/Itapoá 4) Plano Piloto 5) Guará 6) Taguatinga 7) Ceilândia 8) Riacho Fundo 9) Gama e 10) São Sebastião. Das cidades organizadas na 20ª Conferência o Partido se desestruturou em 1) Brazlândia, 2) Samambaia 3) Recanto das Emas e 4) Santa Maria. Outro traço da 21ª Conferência, a exemplo das anteriores, é que não mais do que meia dúzia de Organizações de Base realizaram plenárias, sendo parcela destas organizações estruturadas tão somente para participar do processo de conferência, não tendo mais se reunido no decorrer destes dois últimos anos. Em síntese, mais uma vez constituímos várias direções intermediárias sem bases a serem dirigidas, caracterizando um distanciamento partidário do conjunto de filiados e, consequentemente, das massas populares.
29.Embora ainda adotando os moldes de organização e mobilização das Conferências anteriores, o debate na Conferência apontava para a necessidade de mudanças na concepção de estruturação do Partido, adequando à realidade do DF. Encaminhou-se ao Congresso Partidário, obtendo aprovação, a alteração nos Estatutos, retirando a equivalência das Regiões Administrativas a municípios. Tal mudança visava abrir caminho para a implementação das orientações emanadas do processo de debate do 15º Congresso que, avaliando as causas de nossa desidratação organizativa e eleitoral, apontava para a necessidade de revigorar o Partido superando as limitações e insuficiências que levaram ao enfraquecimento de nossa influência na luta social e setores médios, com reflexos importantes na nossa força organizativa e nosso desempenho eleitoral. O projeto de resolução nos orientava para a necessidade de atualização e renovação de nossas linhas de ação e construção política, ideológica e orgânica do Partido, adequadas às exigências atuais da luta de classes pela qual o país atravessa.
30.A questão central a superarmos nesta conferência é a condição de direções intermediárias sem base. A atual estrutura não tem capacidade de incorporar os novos filiados e sequer os antigos que não foram eleitos para as direções intermediárias e os que não participaram do processo de conferência. Tampouco, as estruturas organizativas emanadas da última conferência tiveram capacidade de estabelecer um plano de ação para suas áreas de abrangência e muito menos regularidade no seu funcionamento. Em alguns casos, constituíram-se direções que pouco vivenciam a realidade de suas cidades.
31.De uma forma geral, nossa militância, ainda que em sua maioria quadros experimentados, pouco domínio possui do conceito de organização de base. Atuamos de forma geral com muita competência na articulação institucional e de resto com uma ação excessivamente voluntarista. Invariavelmente confundimos a organização partidária com coletivos profissionais e de movimentos como juventude, mulheres e outros movimentos. Com estruturas engessadas e ações voluntaristas, não fincamos raízes territoriais e não estreitamos nossas relações com o povo.
32.Uma camada representativa de comunistas atua nas frentes sindicais, seja no ramo da educação pública e privada, do serviço público, nas empresas públicas, bancários, eletricitários, trabalhadores do campo entre outras categorias. Essa conexão com o povo passa também pelas organizações de trabalhadores e seu fortalecimento, mas a atuação em entidades não deve e não pode se constituir em um fim em si mesma. A perspectiva de cada comunista deve ser a de fincar raízes do Partido em seu local prioritário de atuação, seja ele o local de trabalho, moradia ou estudo. O planejamento e a organização partidária em categorias devem se estruturar preferencialmente na forma de coletivos, fóruns, plenárias, e excepcionalmente na forma de organismo, quando não houver possibilidade imediata de organização dos militantes territorialmente (local ou região de trabalho). Tais estruturas, quando de abrangência distrital, seja qual for o formato, se subordinam e se reportam diretamente ao Comitê do Distrito Federal.
33.Precisamos disputar os segmentos sociais e organizá-los em entidades que os comunistas já possuam algum protagonismo, formar e ampliar para mudar a correlação na base e, consequentemente, na composição de sua direção. A disputa no campo das ideias passa pelo movimento real de nossa militância, envolvendo o Partido como um todo, através de suas estruturas organizativas, desde a Direção Regional, Direções Intermediárias e em especial, a Organizações de Base. Para tanto, a partir de instâncias consultivas, as políticas e ações, recomendadas à direção partidária e aprovada por esta, deve permear toda a estrutura partidária.
34.O partido precisa se enraizar nos territórios e ter uma atuação decisiva nos movimentos de massas organizados, em especial no movimento sindical, na luta pela emancipação da mulher e na organização de jovens.
35.Além das entidades em que estamos presentes, o partido deve atuar fortemente na construção destes movimentos como frentes de crescimento do partido. A nossa atuação nas entidades deve considerar que o nosso foco é o fortalecimento do PCdoB, sendo as entidades meio de transmissão do nosso pensamento político. O partido precisa participar ativamente e dirigir a atuação dos comunistas
36.Os quadros dirigentes são peças-chave para estabelecer o vínculo entre a orientação partidária e as ações políticas desenvolvidas pela militância de base. Por outro lado, as bases devem ser instâncias partidária de funcionamento regular; de atuação simplificada.; com uma direção coesa; e com capacidade de tomar decisões com agilidade e coordenar o trabalho dos militantes naquela localidade de acordo com a orientação partidária formulada pelos órgãos de direção do Partido.
37.O processo da 22ª Conferência, no espírito apontado pelo 15º Congresso deve focar na estruturação de Organizações de Base, capazes de incorporar os mais de 600 filiados ativos em nosso sistema à vida partidárias, e seguir incorporando os novos filiados no curso de nossas ações políticas. Algumas iniciativas nesse sentido vêm obtendo promissores êxitos, mostrando que este é o caminho. Nas cidades onde estamos organizados, temos que realizar amplas plenárias em tantas sessões quantas forem necessárias e o Organismo resultante deve ter por perspectiva avançar pelos próximos dois anos. A constituição de direções intermediárias se fará tão somente quando as condições objetivas possibilitarem. As plenárias devem abordar não somente o Projeto de Resolução da Conferência, mas também o seu plano de ação para o próximo biênio.
Normatização Complementar da 22° Conferência Regional do PCdoB-DF
DA CONVOCAÇÃO, DOS PRAZOS, ORDEM DO DIA E ELEIÇÃO DOS(AS)
DELEGADOS(AS) DA CONFERÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL
O Comitê Regional do PCdoB-DF, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto
partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 07 de maio de 2023,
sobre as normas para a realização das Conferências Ordinárias 2023, em todo o
Brasil, estabelece a presente norma complementar para o processo de Conferência
no em todo o Distrito Federal.
DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA
Art. 1º – Da Ordem do Dia das Conferências, Plenárias e Assembleias de Base em
todas as cidades deverão discutir e deliberar sobre os seguintes temas que
conformam a pauta de cada Conferência:
1. Discussão sobre a Resolução Política e de Construção Partidária elaborado
e aprovado pelo Comitê Central;
2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção
Partidária elaborado pelo Comitê Regional;
3. Balanço do Trabalho de direção do Organismo Partidário
4. Eleição dos novos e das novas integrantes do Comitê do Distrito Federal;
DOS PRAZOS E DA CONVOCAÇÃO
Art. 2º – O Comitê Regional do PCdoB-DF convoca todos os filiados e filiadas para
a participação das atividades das Conferências Ordinárias em todo o Distrito
Federal.
Art. 3º – As Assembleias das Organizações de Base poderão ser realizadas a partir
de 20 de agosto de 2023 até o dia 15 de outubro de 2023.
Art 4º – As Conferências dos Comitês Distritais e/ou Comitês de Cidades poderão
ser realizadas até o dia 29 de outubro de 2023.
Parágrafo Único – As conferências Distritais e/ou de Cidades serão convocadas pelo
atual Comitê de RA ou pela Executiva do DF, com 15 dias de antecedência, caso a
Cidade ou Região abrangência cumprir as condições previstas no Art 8º.
Art. 5º – A 15ª Conferência Regional será realizada no dia 11 de novembro de
2023.
Parágrafo Primeiro – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada
aos militantes e filiados e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que
possível, convocação por escrito e publicar no domínio https://df.pcdob.org.br o
Edital de Convocação com antecedência de 30 (trinta) dias da data de realização da
Conferência.
Parágrafo Segundo – Propostas de emendas, acréscimos e supressões ao projeto
de resolução serão admitidas até 3 de novembro.
Parágrafo Terceiro – Os atuais membros do Comitê do Distrito Federal são
delegados natos para a Conferência Regional.
Art.6º – Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados e das filiadas às
discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando
for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como
convidar amigos(as) e simpatizantes do Partido às discussões.
DA PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO
PCdoB-DF
Art. 7º – Os filiados e as filiadas e militantes devem participar da 22ª Conferência
Regional do PCdoB do Distrito Federal , por intermédio das Assembleias de Base.
Parágrafo Primeiro – Participam das Assembleias de Base, nos termos do disposto
no art. 9º desta Resolução, todos os membros do Partido que tenham aprovadas
suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base, podendo
ser realizadas em uma ou mais sessões.
Parágrafo Segundo – A constituição de Organização de Base, com no mínimo 3
integrantes e máximo ilimitado, objetiva a integração dos filiados à vida partidária e
deve ter perspectiva de fortalecimento da ocupação territorial pelo partido.
Parágrafo Terceiro – Os filiados se integrarão às Organizações de Base territoriais
tendo por referência o local de moradia, local de trabalho ou local de estudo, na
forma que melhor puder contribuir para a construção da política partidária.
Parágrafo Quarto – As Organizações de Base da UnB e IFB, se subordinam
diretamente à Conferência Regional e posteriormente à Direção Regional.
Parágrafo Quinto – As Organizações de Base que não venham a compor Comitê
Distrital ou Comitê de Cidade se subordinarão diretamente à Conferência Regional
e posteriormente à Direção Regional.
Parágrafo Sexto – Os atuais Comitês de Regiões Administrativas que não
conseguirem constituir pelo menos 3 Organizações de Base, participarão do
processo de Conferência enquanto Organização de Base.
Parágrafo Sétimo – A aferição da participação dos filiados e filiadas serão através
da ata da reunião anexa a lista de presença, conforme modelo disponibilizado
Parágrafo Oitavo – A Atualização cadastral no PCdoB digital é obrigatória e deverá
ser realizado no ato da conferência de base, sendo condição essencial para à
contagem de participantes.
Art. 8º – Poderão ser realizadas Conferências Distritais ou Conferência de Cidade,
desde que constituídas de 3 Organizações de Base que tenham realizado
Assembleia de Base.
Art. 9º – A Conferência Regional do PCdoB-DF constitui-se de delegados(as)
eleitos(as) nas conferências de base das cidades.
Art. 10º – O Comitê Regional estabelece critério de todos e todas filiados e filiadas
presentes nas Conferências das Bases nas cidades poderão participar com direito
a voz e voto da Conferência Regional, resguardados os critérios quanto à
necessidade e prazos de filiação e contribuição financeira.
Art. 11º – A Conferência Regional será aberta e instalada pelo presidente do Comitê
cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma
Mesa Diretora que assumirá a direção dos trabalhos.
Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um
dos(as) delegados(as) ou da metade dos integrantes do comitê cessante.
Art. 12º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das
Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência serão normatizadas por
propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário, bem como
seus membros.
Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral
é obrigatória para a Conferência.
Art.13º -. Deverá ser observado o disposto do artigo art.15 da resolução do comitê
central de 07 de maio de 2023 sobre o número máximo de membros a serem eleitos
para Comite do Distrito Federal.
Parágrafo Primeiro – O número de membros do Comitê partidário subsequente à do
Comitê cessante, deverá respeitar o disposto no parágrafo primeiro do Art.53 do
Estatuto Partidário, promovendo a eleição de no mínimo 40% de cada gênero.
Parágrafo Segundo – A Conferência de base somente será válida após previa
comunicação ao Comitê Regional, através de seu Secretário de Organização, o
local, a data e a hora da sua realização, bem como, após seu término, enviar ata da
referida Conferência, com relato circunstanciado dos acontecimentos, contendo:
I – A relação dos militantes participantes;
II- As resoluções adotadas;
II- A composição da Comissão executiva da Base
Parágrafo Terceiro – A composição da comissão executiva das bases deverá
respeitar o estatuto partidário, elegendo de 3(três) a 5 (cinco) membros dirigentes,
que irão dirigir aos trabalhos da base no biênio.
Parágrafo Quarto – Os comitês intermediários, das cidades ou regiões, serão
constituídos, conforme os termos do estatuto partidário quando a soma das bases
da respectiva circunscrição for superior à 3 (três).
Parágrafo Quinto – Os organismos de base e o Comitê do Distrito Federal deverão
respeitar as diretrizes aprovadas no 15° congresso do PCdoB, tendo sua atuação
partidária, prioritariamente, nos territórios, sendo a organização militante priorizada
pelo local de moradia, de atuação profissional ou de estudo.
Parágrafo Sexto – A organização de bases partidária por ramo de atuação deverá
ser limitada a circunscrição das cidades, sendo a atuação regional de competência
de coletivos partidários, instituídos a partir da orientação partidária da comissão
política, e com atuação nos limites do estatuto, não sendo organismo partidário de
direção.
Parágrafo Sétimo – A Contribuição militante no SINCOM DIGITAL deverá compor os
critérios de composição da nova direção partidária.
Art. 14° – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as)
e direções das Organizações de Base, se caracteriza por ser um processo
democrático e consciente que compreende diversas etapas:
I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pela
Direção cessante, quando for o caso;
II – Elaboração da proposta de comissão executiva da base;
III – Discussão sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado
pelo Comitê Regional;
IV – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos;
Art. 15° – A Constituição dos comitês intermediários deverá observar os critérios
estabelecidos no art. 7°, e 12° , § 5°, e poderão ser constituídos após o processo
de conferência.
Parágrafo Primeiro – A Constituição do comitê intermediário deverá observar a
política de organização do partido e ratificado pela comissão política.
Parágrafo Segundo – A Eleição da direção do comitê intermediário deverá ser
realizado com os filiados e filiadas, e militantes da respectiva circunscrição, sendo a
Conferência de Eleição aberta com a maioria dos militantes participantes da 22°
conferência.
Parágrafo Terceiro – A Circunscrição que não for constituído o comitê intermediário,
as bases responderão diretamente ao Comitê Regional.
Parágrafo Quarto – As Organizações de base da UNB e o IFB responderão
diretamente ao comitê regional.
Art. 16° – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito(a) é condição obrigatória
para o membro do Partido:
I – O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de
contribuição financeira; e
II – O recadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do
PCdoB (www.pcdob.org.br);
Parágrafo Primeiro – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os
fins da participação na 21 ª Conferência Regional do PCdoB:
a) Os filiados e filiadas que estiverem com as mensalidades do Sistema
Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital),
adimplentes, nos últimos três meses da conferência regional.
b) Os dirigentes do comitê cessante que estiver em dia com suas contribuições
no ano de 2023
Parágrafo Segundo – A taxa de inscrição, com o objetivo de custear a Conferência
Regional será de R$ 30,00, isentos os comprovadamente impossibilitados, e os
militantes que contribuíram regularmente nos últimos dois anos, de acordo com
análise e critérios da Secretaria de Finanças;
Parágrafo Terceiro – Será admitido o parcelamento das contribuições pendentes,
desde que esteja integralmente pago até a data da realização da Conferência
Regional, ou o parcelamento e as contribuições posteriores estejam cadastradas em
recorrência no PCdoB Digital, através de cartão de crédito ou débito em conta
corrente na Caixa Econômica, podendo o parcelamento ser estendido em até 5
(Cinco) meses após a conferência.
§ 5º – Os(as) militantes que não possuem renda, nos termos do artigo 9°, parágrafo
2° do Estatuto do PCdoB, deverão informar a secretaria de finanças;
Art. 17º – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em
todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as)
delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem
decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.
Art. 18º – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse
ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se
reunir para eleger o(a) Presidente, o(a) Secretaria(a) de Organização e o(a)
Secretário(a) de Administração e Finanças e, se possível, uma Comissão Executiva
Provisória, até a subsequente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas
e as demais funções executivas.
Art.19º – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução,
serão resolvidos pela Comissão Política.
Art. 20º – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim do
Partido, ou na sua página na Internet https://df.pcdob.org.br.
Brasília, 26 de agosto de 2023
Comitê Regional DF do Partido Comunista do Brasil