EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO-DF
A Direção da Cidade do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO – DF , com base na no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil, e também conforme a Norma Complementar do Comitê Regional, aprovada no dia 10 de julho de 2021, convoca a CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO – DF, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2021.
DA ORDEM DO DIA
- Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
- Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;
III. Eleição de delegados à Conferência Regional do Partido Comunista do Brasil no Distrito Federal;
- Eleição da Direção do Partido Comunista do Brasil da região administrativa do Plano Piloto-DF;
Convidamos todo (a)s o(a)s filiado(a)s, militantes, amigo(a)s e simpatizantes do Partido.
Brasília-DF, 06 de Agosto de 2021
Gustavo Alves
Presidente
Antonio Carlos Carpintero
Sec. de Organização
NORMATIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA 15ª CONFERÊNCIA REGIONAL DO PCDOB-DF DO COMITÊ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO.
DA CONVOCAÇÃO, DOS PRAZOS, ORDEM DO DIA E ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DA CONFERÊNCIA DO COMITÊ DO PLANO PILOTO PARA CONFERÊNCIA REGIONAL.
O Comitê de Brasília, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil, estabelece a presente norma complementar para o processo de Conferência do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto.
DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA
Art. 1° – A Ordem do Dia da conferência do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto, discutirá e deliberar sobre os seguintes temas:
- Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
- Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;
Art.2° – O processo de conferência ocorrerá em duas etapas:
- Discussão dos incisos I e II, do art. 1, desta norma, em ambiente virtual e presencial, nas Organizações de Base;
- As plenárias de debate das OB’s elegerão também delegados e delegadas à Conferência do Plano Piloto, na proporção de um delegado a cada 2 participantes da plenária. Esses(as) delegados(as) serão referendados pela Conferência do Plano Piloto como delegados(as) para Conferência Regional.
- Deliberação, em ambiente virtual, a ser realizada em 11 de setembro para tratar dos seguintes temas:
- Deliberação dos incisos I e II, do art. 1, desta norma;
- Eleição de delegados para a 15ª Conferência Regional do PCdoB-DF;
- A proporção mínima de gênero é de 35%, conforme norma do 15º Congresso do PCdoB;
- Eleição da Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto;
1§- A discussão em grupo, em caso seja realizado em formato presencial, deverá atender todas as normas sanitárias;
2§ A primeira etapa de debates deverá ser realizada até 08 de setembro de 2021;
2§ A convocação das reuniões das OB’s será realizada com antecedência mínima de 7(sete) dias da realização da reunião.
3§ As reuniões das OB´s reuniões serão acompanhadas por no mínimo um integrante da Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto.
4§ Na primeira etapa, os grupos, poderão enviar sugestões de emendas, a serem apreciadas na plenária final da Região Administrativa do Plano Piloto.
Art. 3°- Além das condições impostas na resolução complementar da 15ª conferência regional do PCdoB-DF e a norma para a realização do 15º Congresso do PCdoB, é condição para ser eleito e votar, a participação da primeira etapa da conferência do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto.
Art. 4 º – A Conferência Final do Comitê da Região Administrativa do Gama, segunda etapa, será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.
Art. 5° – A Eleição da Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto deverá atender os critérios estabelecidos estatutariamente, e as demais normais do processo de conferência regional, e do congresso.
Parágrafo único: Na Plenária do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto será apresentada, pela Direção que termina seu mandato, a nominata com a proposta de composição da nova Direção.
Art.6 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Direção do Comitê do Plano Piloto.
Art. 7 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na sua página na Internet https://df.pcdob.org.br.
Brasília, 06 de agosto de 2021
Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto