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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO-DF

 

A Direção da Cidade do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO – DF , com base na no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil,  e também conforme a Norma Complementar do Comitê Regional, aprovada no dia 10 de julho de 2021, convoca a CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO – DF, a ser realizada no dia 11 de setembro de 2021.

 

DA ORDEM DO DIA

  1. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;

III. Eleição de delegados à Conferência Regional do Partido Comunista do Brasil no Distrito Federal;

  1. Eleição da Direção do Partido Comunista do Brasil da região administrativa do Plano Piloto-DF;

 

Convidamos todo (a)s o(a)s filiado(a)s, militantes, amigo(a)s e simpatizantes do Partido.

Brasília-DF, 06 de Agosto de 2021

 

 

Gustavo Alves

Presidente

 

Antonio Carlos Carpintero

Sec. de Organização

NORMATIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA 15ª CONFERÊNCIA REGIONAL DO PCDOB-DF DO COMITÊ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO PLANO PILOTO.

 

DA CONVOCAÇÃO, DOS PRAZOS, ORDEM DO DIA E ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DA CONFERÊNCIA DO COMITÊ DO PLANO PILOTO PARA CONFERÊNCIA REGIONAL.

O Comitê de Brasília, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil, estabelece a presente norma complementar para o processo de Conferência do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto.

 

DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA

 

Art. 1° – A Ordem do Dia da conferência do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto, discutirá e deliberar sobre os seguintes temas:

  1. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;

 

Art.2° – O processo de conferência ocorrerá em duas etapas:

  1. Discussão dos incisos I e II, do art. 1, desta norma, em ambiente virtual e presencial, nas Organizações de Base;
  2. As plenárias de debate das OB’s elegerão também delegados e delegadas à Conferência do Plano Piloto, na proporção de um delegado a cada 2 participantes da plenária. Esses(as) delegados(as) serão referendados pela Conferência do Plano Piloto como delegados(as) para Conferência Regional.
  3. Deliberação, em ambiente virtual, a ser realizada em 11 de setembro para tratar dos seguintes temas:
  4. Deliberação dos incisos I e II, do art. 1, desta norma;
  5. Eleição de delegados para a 15ª Conferência Regional do PCdoB-DF;
  6. A proporção mínima de gênero é de 35%, conforme norma do 15º Congresso do PCdoB;
  7. Eleição da Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto;

1§- A discussão em grupo, em caso seja realizado em formato presencial, deverá atender todas as normas sanitárias;

2§ A primeira etapa de debates deverá ser realizada até 08 de setembro de 2021;

2§ A convocação das reuniões das OB’s será realizada com antecedência mínima de 7(sete) dias da realização da reunião.

3§ As reuniões das OB´s reuniões serão acompanhadas por no mínimo um integrante da Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto.

4§ Na primeira etapa, os grupos, poderão enviar sugestões de emendas, a serem apreciadas na plenária final da Região Administrativa do Plano Piloto.

Art. 3°- Além das condições impostas na resolução complementar da 15ª conferência regional do PCdoB-DF e a norma para a realização do 15º Congresso do PCdoB, é condição para ser eleito e votar, a participação da primeira etapa da conferência do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto.

Art. 4 º – A Conferência Final do Comitê da Região Administrativa do Gama, segunda etapa, será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 5° – A Eleição da Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto deverá atender os critérios estabelecidos estatutariamente, e as demais normais do processo de conferência regional, e do congresso.

Parágrafo único: Na Plenária do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto será apresentada, pela Direção que termina seu mandato, a nominata com a proposta de composição da nova Direção.

Art.6 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Direção do Comitê do Plano Piloto.

Art. 7 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação na sua página na Internet https://df.pcdob.org.br.

 

Brasília, 06 de agosto de 2021

Direção do Comitê da Região Administrativa do Plano Piloto