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EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-DF

 

A Direção da Cidade do PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-DF , com base na no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil,  e também conforme a Norma Complementar do Comitê Regional, aprovada no dia 10 de julho de 2021, convoca a CONFERÊNCIA DO PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA-DF, a ser realizada em duas etapas, de 09 de agosto de 2021 a 08 de setembro 2021, e a plenária final em 11 de setembro de 2021.

 

DA ORDEM DO DIA

  1. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;

III. Eleição de delegados à Conferência Regional do Partido Comunista do Brasil no Distrito Federal;

  1. Eleição da Direção do Partido Comunista do Brasil da região administrativa do Gama-DF;

 

Convidamos todo (a)s o(a)s filiado(a)s, militantes, amigo(a)s e simpatizantes do Partido.

GAMA-DF, 06 de Agosto de 2021

 

 

Chico do Gama

Presidente

 

Eder Alves

Sec. De Organização

 

NORMATIZAÇÃO COMPLEMENTAR DA 15ª CONFERÊNCIA REGIONAL DO PCDOB-DF DO COMITÊ DA REGIÃO ADMINISTRATIVA DO GAMA.

 

DA CONVOCAÇÃO, DOS PRAZOS, ORDEM DO DIA E ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DA CONFERÊNCIA DO COMITÊ DO GAMA PARA CONFERÊNCIA REGIONAL.

O Comitê da Cidade do Gama-DF, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil, estabelece a presente norma complementar para o processo de Conferência do Comitê da Região Administrativa do Gama.

 

DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA

 

Art. 1° – A Ordem do Dia da conferência do Comitê da Região Administrativa do Gama, discutirá e deliberar sobre os seguintes temas:

  1. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;

 

Art.2° – O processo de conferência ocorrerá em duas etapas:

  1. Discursão dos incisos I e II, do art. 1, desta norma, em ambiente virtual e presencial, em grupos de até 8 pessoas;
  2. Deliberação, em ambiente virtual, a ser realizada em 11 de setembro para tratar dos seguintes temas:
  3. Deliberação dos incisos I e II, do art. 1, desta norma;
  4. Eleição de delegados para a 15ª Conferência Regional do PCdoB-DF;
  5. Eleição da Direção do Comitê da Região Administrativa do Gama;

1§- A discussão em grupo, em caso seja realizado em formato presencial, deverá atender todas as normas sanitárias;

2§ A primeira etapa de debates deverá ser realizada até 08 de setembro de 2021;

2§ A convocação do discursão em grupo será realizada com antecedência mínima de 7(sete) dias da realização da reunião.

3§ As reuniões em grupo serão acompanhadas por dois integrantes da Direção do Comitê da Região Administrativa do Gama.

4§ Na primeira etapa, os grupos, poderão enviar sugestões de emendas, a serem apreciadas na plenária final da Região Administrativa do Gama.

Art. 3°- Além das condições impostas na resolução complementar da 15ª conferência regional do PCdoB-DF e a norma para a realização do 15º Congresso do PCdoB, é condição para ser eleito e votar, a participação da primeira etapa  da conferência do Comitê da Região Administrativa do Gama.

Art. 4 º – A Conferência Final do Comitê da Região Administrativa do Gama, segunda etapa, será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Art. 5° – A Eleição da Direção do Comitê da Região Administrativa do Gama deverá atender os critérios estabelecidos estatutariamente, e as demais normais do processo de conferência regional, e do congresso.

Parágrafo único: Na Plenária do Comitê da Região Administrativa do Gama será apresentada, pela Direção que termina seu mandato, a nominata com a proposta de composição da nova Direção.

Art.6 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Direção do Comitê da Região Administrativa.

Art. 7 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim do Partido, ou na sua página na Internet https://df.pcdob.org.br.

 

Gama, 06 de agosto de 2021

Direção do Comitê da Região Administrativa do Gama