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Em reunião realizada no dia 10/07, sábado, o Comitê Regional do PCdoB/DF aprovou a resolução política, as normas complementares e as datas para a realização das Conferências dos Organismos de Base, dos Comitês da Regiões Administrativas e da 21ª Conferência Regional.

Os documentos norteiam a participação dos comunistas no processo do 15º Congresso do PCdoB que será realizado em outubro deste ano.

Segue a íntegra da Resolução:

RESOLUÇÃO SOBRE ESTRUTURAÇÃO PARTIDÁRIA DO PCdoB DO DISTRITO FEDERAL

 

I. Introdução:

Camaradas, a reunião do Comitê Central do Partido Comunista do Brasil, realizada em 18 de junho do corrente ano, convocou para os dias 15, 16 e 17 de outubro de 2021 o seu 15o Congresso, a ser realizado de modo virtual.
A ordem do dia das conferências de base, municipais, estaduais e do Distrito Federal, e do Plenário Nacional do 15º Congresso, discutirá e irá deliberar sobre os seguintes temas:
1. Discussão e deliberação sobre os Projetos de Resolução apresentados pelo Comitê Central;
2. discussão e deliberação sobre as Propostas de alteração no Estatuto Partidário apresentadas pelo Comitê Central;
3. balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus integrantes e eleição de dirigentes do organismo partidário: Organização de Base; Comitê Municipal; Comitê Estadual e do Distrito Federal; Comitê Central; conforme o caso;
4. nas Conferências de Base, a eleição de delegados(as) às Conferências Municipais; nas Conferências Municipais, a eleição de delegados(as) às Conferências Estaduais; e nas Conferências Estaduais e do Distrito Federal, ao Plenário Nacional do 15º Congresso.
Com base nas normas que conduzirão o nosso 15o Congresso, publicado no site do Partido, o qual é leitura obrigatória a todos(as) camaradas da direção partidária e militantes, apresentamos Proposta de Resolução sobre a Estruturação Partidária do PCdoB DF.

II. Justificativa:

Camaradas, o mundo, o Brasil e o Distrito Federal passam por intensas disputas, numa polarização raramente vista, entre as forças do progresso e as forças reacionárias. O nosso partido consegue de maneira profunda estabelecer coesão política e ideológica sobre esse cenário, revelado, essencialmente, pelos documentos e resoluções do Comitê Central. Temos como pano de fundo da nossa ação na capital do país fenômenos como a disputa entre EUA e China, a ascensão da extrema direita no Brasil, a política de Frente Ampla para barrar a sanha golpista bolsonarista, o enfrentamento da política genocida de Bolsonaro, em relação à pandemia, a luta pelos direitos trabalhistas e sociais, fazem parte do nosso dia a dia, seja nos debates, seja nas ruas.
As Resoluções do CC para o 15o Congresso iluminam esses temas para a nossa ação militante, o que torna imprescindível estudar, aprofundar, debater e emendar as apresentarmos propostas, ao longo do processo congressual que antecede a comemoração do Centenário do PCdoB.
A clareza do rumo político e a unidade em torno das resoluções dotarão o Partido da capacidade de concentrar esforços, focar na política e avançar em busca dos resultados políticos, organizativos e eleitorais. A férrea unidade na política a se galvanizar no curso do 15o Congresso permitirá ao Partido enfrentar as necessidades postas: a disputa da opinião pública nas ruas e redes e a vitória da Frente Ampla e da Democracia, o fim do governo Bolsonaro e a superação das barreiras eleitorais antidemocráticas em 2022. Nesse momento de luto e luta, com a Pátria em perigo, só podemos antever as saídas e coletivamente buscar a estrada para libertar o Brasil do jugo do imperialismo e dos banqueiros, que mandam em Bolsonaro e nos seus cúmplices. Isso hoje se resume em duas bandeiras: a Frente Ampla pelo Fora Bolsonaro e a defesa da democracia e do PCdoB.
Democracia para os(as) comunistas, socialistas, para o povo trabalhador, para democratas e patriotas é a base da amplitude da Frente, o que nos permitirá identificar e unir na luta as forças suficientes para isolar o Bolsonarismo e o rentismo consequentes na defesa da Nação e da Democracia. Essa luta é a mesma da liberdade de organização partidária, da legalidade democrática para o PCdoB e as demais agremiações irmãs, que será posta em prova na defesa das Eleições de 2022 e no seu resultado.
Toda essa esperança contida precisa se afirmar em 2022, ano do Centenário do PCdoB e do Bicentenário da República, que enfrenta sua hora mais crítica. Daí ser essencial e imperativo um amplo processo de crescimento partidário, com novas filiações, mapeamento das filiações, construção das bases partidárias, renovação dos organismos de direção, vincular para enraizar nossas pré-candidaturas para 2022. Nosso Partido deve falar a partir dos territórios, das comunidades, dos movimentos juvenis, das categorias profissionais, movimentos de mulheres, movimentos negros e LGBTI), de todos os movimentos sociais que representem as aspirações do nosso povo. E em cada expressão particular da luta de um segmento deve estar a nossa voz imbuída da mesma defesa da Frente Ampla, do Fora Bolsonaro e do protagonismo do PCdoB no seio da alternativa política para superar o momento atual vivido pelo Brasil.
Cabe ressaltar que o 15o Congresso será construído em pleno ascenso da luta popular pelo “Fora Bolsonaro” e pela Vida e Democracia, por Vacinas para todos os brasileiros e brasileiras , pelo “Fora Bolsonaro” e, na resistência ; será o 15o Congresso uma trincheira avançada da resistência contra a perda de direitos, o entreguismo corrupto e antinacional, ou seja, o processo congressual alavancará nossa participação nessas lutas. Esse protagonismo se construirá nas redes e nas ruas, com proteção à saúde e inteligência coletiva. Assim, o planejamento e o compromisso precisam andar lado a lado com a comunicação que agite e propagandeie, seja, para o nosso público interno e para a sociedade.
A proposta se baseia na busca consciente de ampliação da nossa ação e influência junto a espaços de atuação, buscando alavancar a ligação com o povo e estruturar a relação complementar entre Partido, Movimentos Sociais e o povo desorganizado. Assim, a partir da avaliação crítica e autocrítica dos resultados eleitorais e das derrotas sofridas, alinhamo-nos numa ousada política de estruturação centrada na luta pela Frente Ampla e pelo Fora Bolsonaro, pela Democracia e em defesa do PCdoB.
As propostas nessa resolução sobre estruturação partidária seguem os preceitos definidos no Estatuto do PCdoB e evoluem para o trato de aspectos específicos da organização do Partido no DF, em diálogo com a Secretaria Nacional de Organização.

III – Mobilizar o Partido para o 15o Congresso:

A expectativa é revigorar o PCdoB DF a partir dos eventos e comemorações do seu centenário, instituindo um novo ciclo político e orgânico do partido. Se queremos resultados diferentes, temos que fazer diferente.
O principal desafio é abrir espaço para lideranças partidárias em ascensão, reaglutinar quadros históricos do Partido no DF, trazer novas lideranças identificadas com a luta do povo, oportunizando novo espaço político, em especial, àqueles ou àquelas com disposição de levar adiante projetos eleitorais para deputado(a) federal e distrital.
Consideramos que as/os candidatas/os à disputa eleitoral para deputada(o) federal e distrital, que no nosso caso se constituiriam numa nominata de 16 candidatos(as) e 48 candidatos(as), respectivamente, deveriam se integrar organicamente aos Comitês e Bases Partidárias, na perspectiva de assumirem funções e posições no Partido.
No cenário de disputa eleitoral renhida e com inúmeros obstáculos, a mobilização partidária pela fidelização do voto é, rigorosamente, decisiva.
Podemos projetar uma possibilidade de crescimento de votos para deputado(a) federal, que foi cerca de 30 mil votos em 2018, para 60 mil votos em 2022, com possibilidade da eleição de um(a) deputado(a) federal e um ou dois deputados(as) distritais.
Não podemos perder a oportunidade de constituir amplas COMISSÕES DE MOBILIZAÇÃO do 15o Congresso no DF, nos 15 Comitês das Regiões Administrativas, das 31 RAs, eleitos(as) no Congresso Extraordinário realizado em novembro de 2019, conforme previsto na legislação territorial/administrativa do DF.
Os 14 Comitês das Regiões Administrativas do DF, atualmente, são:
Plano Piloto (RA I), Gama (RA II), Taguatinga (RA III), Brazlândia (RA IV), Sobradinho (RA V), Planaltina (RA VI), Paranoá (RA VII), Ceilândia (RA IX), Guará (RA X), Samambaia (RA XII), Santa Maria (RA XIII), São Sebastião (RA XIV), Recanto das Emas (RA XV), Riacho Fundo (RA XVII). Devemos, também, estimular a estruturação de Comissões de Mobilização do 15o Congresso nas RAs as quais o Partido ainda não tenha seus Comitês, assim como, permitir a realização de Conferências e organização conjunta de duas ou mais RAs.
Propomos que sejam eleitas pelo Comitê Regional DF três comissões, visando a organização consistente do 15o Congresso no DF: (1)Mobilização; (2)Comunicação/Redação; (3) Recadastramento/Finanças/Administração.
Espera-se que o conjunto das mobilizações nos Comitês das Regiões Administrativas, durantes os meses de julho e agosto, possa trazer novos filiados(as), integrar ativamente os 557 filiados recadastrados do PCdoB Digital DF e os 155 camaradas que participam regularmente da Contribuição Militante DF/SINCOM.
Desta maneira, poderemos ter como meta, aumentar em 2 vezes a participação no Congresso de 2019, que foi de 163 filiados(as), realizar em torno de 20 Conferências de Base e 10 Conferências de Comitês de direção das RAs.
Os dois passos iniciais são: realizar a reunião ampla do Comitê Regional do DF, com a presença de convidados(as) que reflitam o atual estágio de amadurecimento partidário e, definir e estabilizar as pré-candidaturas a deputado(a) federal e distrital, para que possam participar com destaque do processo do 15o Congresso.

Brasília, 10 de julho de 2021.
Comitê Regional PCdoB DF

Normatização Complementar da 15ª Conferência Regional do PCdoB-DF

 

DA CONVOCAÇÃO, DOS PRAZOS, ORDEM DO DIA E ELEIÇÃO DOS(AS) DELEGADOS(AS) DA CONFERÊNCIA DO DISTRITO FEDERAL

O Comitê Regional do PCdoB-DF, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário, e a Resolução do Comitê Central, aprovada em 18 de junho de 2021, sobre as normas para a realização das Conferências ordinárias 2021, em todo o Brasil, estabelece a presente norma complementar para o processo de Conferências no em todo o Distrito Federal.

 

DA ORDEM DO DIA DA CONFERÊNCIA

Art. 1º – Da Ordem do Dia das Conferências, Plenárias e Assembleias de Base em todas as cidades deverão discutir e deliberar sobre os seguintes temas que conformam a pauta de cada Conferência:

  1. Discussão sobre o Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária elaborado e aprovado pelo Comitê Central;
  2. Discussão e Deliberação sobre o Projeto de Resolução e de Construção Partidária elaborado pelo Comitê Regional;

III. Balanço das atividades de direção, estabelecimento do número de seus membros e eleição de dirigentes do órgão partidário: Organização de Base, Comitês das Regiões Administrativas e Comitê Regional; conforme o caso.

DOS PRAZOS E DA CONVOCAÇÃO

Art. 2º – O Comitê Regional do PCdoB-DF convoca todos os filiados para a participação das atividades das Conferências Ordinárias em todo o Distrito Federal.

Art. 3º – As Assembleias dos Organismos de Base dos Comitês das Regiões Administrativas poderão ser realizadas até o dia 11 de setembro de 2021.

Art. 4o – As Conferências dos Comitês das Regiões Administrativas poderão ser realizadas até o dia 18 de setembro de 2021

Art. 5º – A 15ª Conferência Regional será realizada no dia 25 de setembro de 2021.

Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os(as) delegados(as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito e publicar no domínio https://df.pcdob.org.br o Edital de Convocação com antecedência de 30 (trinta) dias da data de realização das Conferências.

Art. 6º – Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados e das filiadas às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos(as) e simpatizantes do Partido às discussões.

 

DA PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CONFERÊNCIA REGIONAL DO PCdoB-DF

Art. 7º – Os(As) filiados(as) e militantes devem participar da 15ª Conferência Regional  do PCdoB do Distrito Federal , por intermédio de:

  1. a) Assembleias de Base;
  2. b) Conferências das Regiões Administrativas;
  • 1º – Participam do Congresso, nos termos do disposto no art. 9º desta Resolução, todos os membros do Partido que tenham aprovadas suas filiações até 7 (sete) dias antes da respectiva Assembleia de Base e Conferências dos Comitês.
  • 2º – Participam ainda da 15ª Conferência Regional, resguardado o previsto nesta Resolução, os(as) demais filiados(as) ainda não recadastrados(as) no PCdoB Digital, e simpatizantes, eleitores(as) e amigos(as) do Partido.

Art. 8º – A Conferência Regional do PCdoB-DF constitui-se de delegados(as) eleitos(as) em Conferências das Regiões Administrativas, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no artigo 7º da Resolução 07/2019 do Comitê Central e no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.

Parágrafo 1 – Na eleição de delegados(as) à Conferência Regional deverá ser observado o mínimo de 35% de cada gênero.

Art. 9º – O Comitê Regional estabelece critério de a cada (02) dois filiados presentes nas Assembleias de Base, Conferências ou Plenárias das Categorias, da UNB e das Regiões Administrativas, o direito a eleição de um(a) delegado(a).

Art. 10º – A Conferência Regional será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos.

Parágrafo Único – Para instalação é obrigatória a presença de metade mais um dos(as) delegados(as).

Art. 11 – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário, bem como seus membros.

Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência.

Art. 12 – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o Comitê Regional, para os Comitês das Regiões Administrativas e para a Direção dos Organismos de Base.

Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do disposto no parágrafo primeiro do Art.53 do Estatuto Partidário, promovendo a eleição de no mínimo 35% de cada gênero para as direções dos Comitês;

Parágrafo 2º – As demais direções e bases devem criar condições progressivas no mesmo sentido, tendo como meta de um mínimo de 35% de cada gênero.

Parágrafo 3º – Para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Regional, o local, a data e a hora da sua realização, bem como, após seu término, enviar ata da referida Conferência, com relato circunstanciado dos acontecimentos, contendo:

I – A relação dos militantes participantes;

II – o número de Assembleias de Base realizadas;

III- As resoluções adotadas;

IV- A composição das direções.

Art. 13 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados(as) e direções dos Organismos de Base e dos Comitês partidários, se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:

I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pela Direção cessante, quando for o caso;

II – Elaboração da proposta pela Direção cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado(a) e justificativa;

III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Assembleia dos Organismo de Base ou das Conferências dos Comitês apresentação da proposta da Direção cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;

IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os(as) delegados(as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição dos Comitês;

V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;

VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados(as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;

VII – Votação, de forma soberana pelo(a) delegado(a), dos nomes propostos.

Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados(as) às Conferências e dos(as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados(as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;

Art. 14 – Para o exercício do direito de eleger e ser eleito(a) é condição obrigatória para o membro do Partido:

  1. O cumprimento do previsto no art. 9º do Estatuto, que dispõe sobre obrigação de contribuição financeira; e
  2. o recadastramento, por intermédio do PCdoB Digital, disponível no Portal do PCdoB (www.pcdob.org.br) ou no Aplicativo específico.
  • 1º – Considera-se em dia com a contribuição financeira, para os fins da participação na 15ª Conferência Regional do PCdoB:
  1. a) Os(As) que estiverem com as mensalidades do Sistema Nacional de Contribuição Militante (SINCOM e/ou SINCOM Digital), referentes aos meses de maio, junho, julho e agosto quitadas integralmente, até a data da realização das Conferências;
  • 2º A taxa de inscrição, com o objetivo de custear a Conferência Regional será de R$ 30,00, caso seja realizadas presencialmente ou semipresencial, isentos os comprovadamente impossibilitados, de acordo com análise da Secretaria de Finanças;
  • 3º – Dirigentes do Comitê Regional cessante, devem estar em dia com suas contribuições, no mínimo, a partir de janeiro de 2021;
  • 4º – Cabe ao Comitê Regional, aos Comitês das Categorias, Comitê da UNB, Comitês das Regiões Administrativas e dos Organismos de Base promover campanhas para que todos(as) os(as) filiados(as) fiquem em dia com suas contribuições financeiras, sendo possível inclusive o parcelamento, desde que esteja integralmente pago até a data da realização da Conferência Regional.
  • 5º – Os(as) militantes que não possuem renda, nos termos do artigo 9°, parágrafo 2° do Estatuto do PCdoB, deverão informar a secretaria de finanças, com antecedência de cinco dias da conferência.
  • 6º – O parcelamento que se refere o §4 deste artigo, poderá ser estendido em até 10 meses após a conferência, deste que a contribuição regular e o parcelamento sejam através do mecanismo disponível no SINCOM DIGITAL de “contribuição recorrente”, através de cartão de crédito ou débito em conta corrente na Caixa Econômica.
  • 7° – A nominata da nova direção a ser apresentada ao plenário da conferência, deverá ser apresentada anteriormente à Secretaria de Finanças, para que juntamente com a Comissão de Controle e a Secretaria de Organização, sejam auferidas as condições dispostas neste artigo.

 

Art. 15 – Serão considerados eleitos(as) delegados(as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos(as) delegados(as) presentes e constarem entre os(as) mais votados(as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas.

Art. 16 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o(a) Presidente, o(a) Secretaria(a) de Organização e o(a) Secretário(a) de Administração e Finanças e, se possível, uma Comissão Executiva, até a subsequente reunião, quando serão eleitas as Comissões Políticas e as demais funções executivas.

Art.17 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação das normas desta Resolução, serão resolvidos pela Comissão Política.

 

Art. 18 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação no Boletim do Partido, ou na sua página na Internet https://df.pcdob.org.br.

 

Brasília,  10 de julho de 2021

Comitê Regional DF do Partido Comunista do Brasil